TJMG. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CARTÃO DE CRÉDITO. PAGAMENTO EM DUPLICIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO. O
CDC, art. 14 estatui que «o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços". Não comprovado que houve pagamento em duplicidade pelo consumidor ou que a instituição financeira tenha cometido qualquer irregularidade, inviabiliza-se a condenação por repetição de indébito, indenização por dano moral e perdas e danos.
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