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DOC. 477.1461.0446.5027

TJSP. DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA -

Incidente - Cumprimento de sentença em ação de dissolução parcial de sociedade - Insurgência contra o indeferimento com a fundamentação de que essencial maior dilação probatória na procura de bens da executada - Alteração - Admissibilidade - Manutenção do julgado após retorno do E. STJ, tendo em vista as particularidades do caso que resultaram no esvaziamento da empresa sem demonstração do destino das quantias e patrimônio, permitindo o acolhimento do incidente, sem qualquer configuração de ofensa a posicionamento da jurisprudência superior - Circunstâncias da empresa no âmbito integral do pleito, considerando a fase de conhecimento e ambos os cumprimentos de sentença iniciados, que indicam a peculiar condição de encerramento irregular há muitos anos, sem indicação de quaisquer bens ou valores para adimplemento da condenação e nem demonstração do destino do patrimônio da empresa - Cabimento de apuração valores e confusão patrimonial entre os bens da empresa e dos sócios que somente pode ser feito através do deferimento do incidente, pois, somente assim, poderão ser produzidas provas em relação aos sócios para efetivar uma comparação patrimonial necessária - Ressalva no sentido de que o deferimento da desconsideração não impõe automaticamente condenação dos sócios, mas sim autoriza dilação probatória em relação a eles, que poderão efetuar a sua defesa nos autos regularmente - Recurso provido, com ressalva

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