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DOC. 477.1108.1660.6006

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AFASTAMENTO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PODER GERAL DE CAUTELA. PROVIMENTO. I. 

Caso em Exame: Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela provisória de urgência para prorrogação de afastamento com manutenção de proventos, em ação de concessão de benefício previdenciário contra o Estado de São Paulo. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em determinar se há elementos suficientes para a concessão de tutela de urgência que requeria o afastamento do servidor público com manutenção de remuneração, devido a alegada incapacidade laborativa por doenças psiquiátricas. III. Razões de Decidir: A concessão da tutela de urgência é necessária para resguardar a natureza alimentícia dos vencimentos do Agravante, essencial para sua subsistência. Documentos nos autos indicam a existência de graves doenças psiquiátricas, justificando o afastamento do serviço sem prejuízo da remuneração. IV. Dispositivo: Recurso provido para determinar o afastamento do Agravante do serviço, sem prejuízo de sua remuneração, até o julgamento do processo de origem

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