TJSP. Apelação. Ação declaratória c/c indenizatória de danos morais. Sentença de improcedência. Recurso da parte autora. Demanda proposta em face de órgão mantenedor de cadastro de proteção ao crédito Serasa. Discussão sobre envio de notificação prévia sobre a inscrição da dívida. Aplicação do CDC ao caso concreto. Dever de envio da notificação para o endereço eletrônico fornecido pelo credor, nos termos do art. 43, § 2º do CDC e das Súmula 359/STJ e Súmula 404/STJ. Notificação encaminhada para o e-mail fornecido pelo credor, com especificação do IP de origem, do destinatário, do código hash, do ID da mensagem e de seu status. Comprovado, em relação às duas negativações, o envio de notificação sobre o débito a ser negativado para o devedor no endereço indicado pelo credor, não há que se falar em falha na prestação do serviço pela parte ré, nem mesmo em indenização por danos morais. Parte autora que não alterou a verdade dos fatos. Sentença mantida. Honorários recursais majorados. Recurso da parte autora desprovido
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