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DOC. 477.0031.6427.3954

TJSP. Transporte aéreo. Ação de reparação de danos morais. Atraso no voo com perda de conexão. Falha na prestação de serviço de transporte de passageiros caracterizada. danos morais existentes. Sentença de improcedência. Reforma. O serviço de transporte prestado não atendeu o que dele se esperava. No caso em comento, houve atraso do primeiro trecho do voo, o que acarretou a perda de conexão e necessidade embarque no voo do dia seguinte, sem prova de assistência relacionada à alimentação e hospedagem. O autor conseguiu embarcar no trecho de conexão com quase 12 horas de atraso e não recebeu assistência material da ré e pernoitou no aeroporto. Os incômodos sofridos, as atribulações e as expectativas desfeitas extrapolam o mero dissabor do cotidiano, não restando dúvida da existência do propalado dano moral. Assim sendo, em atendimento aos anseios reparatório e punitivo e ao caráter profilático e pedagógico da medida, fixa-se a indenização em R$ 5.000,00, à luz da prudência e razoabilidade. O valor indenizatório pretendido pelo autor de R$ 8.000,00 é exagerado, visto que não houve outras situações extraordinárias que justifique a pretensão de uma indenização tão elevada. Ação parcialmente procedente. Ônus de sucumbência atribuído à ré (cf. art. 85, § 2º e Súmula 326/STJ). APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.

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