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DOC. 476.9804.9601.7136

TJSP. APELAÇÃO. PLANOS DE SAÚDE.

Menor diagnosticado com transtorno do espectro autista. Não é lícito à operadora interferir na prescrição médica, nos termos das já sedimentadas Súmulas 96 e 102 deste Egrégio TJSP. Rol da ANS possui taxatividade mitigada. Declaração de responsabilidade da operadora que se impõe. Relatórios firmados pelo médico que acompanha o menor que indicam o melhor método terapêutico. Edição da Resolução 539/2022 pela ANS, incluindo na cobertura obrigatória dos planos de saúde qualquer método ou técnica indicado pelo médico assistente para o tratamento do paciente que tenha um dos transtornos enquadrados na CID F84. Os tratamentos deverão ser realizados junto à rede referenciada mantida pela ré, sendo que na ausência de profissionais disponíveis em sua rede credenciada, deverá a ré reembolsar integralmente o tratamento em profissional de escolha do autor. Abusiva a prática de limitar o número das sessões terapêuticas. Não há que se falar em cerceamento de defesa por falta de provas, pois a natureza das teses apresentadas na contestação não demanda produção de outras provas para seu enfrentamento. Improcede o pedido do autor apelante de inclusão do acompanhante terapêutico como de cobertura obrigatória pela operadora requerida, pois se trata de profissional não vinculado à área da saúde. Sentença mantida. Recursos improvidos. 

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