TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA. ART. 1.240, DO CC/02. REQUISITOS PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. -
Comprovada pela parte autora o preenchimento dos requisitos estabelecidos no art. 1.240, do CC, em especial a utilização do imóvel para própria moradia pelo prazo mínimo de 5 anos, deve ser reconhecido o direito a aquisição do imóvel pela modalidade da usucapião especial urbana.
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