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DOC. 476.8017.1731.7398

TJSP. Apelação. Lesão corporal de natureza leve. Ré agrediu a filha de 08 anos de idade mediante tapa no rosto, além de pegá-la com força pelo pescoço. A primeira conduta foi presenciada pelo genitor, com quem a criança reside atualmente e, a segunda, relatada pela própria menor e confirmada por laudo pericial que atestou a lesão em conformidade com o narrado. Autoria e materialidade comprovadas. Condenação mantida. Pena-base fixada acima do mínimo legal, em virtude das circunstâncias do crime. Impossibilidade. Violência que não extrapolou o tipo penal em questão. Bis in idem. Base fixada no mínimo legal. Agravante constante do CP, art. 61, II, «h». Pena finalizada em 3 meses e 15 dias de detenção. Inviabilidade da prestação de serviços como condição à suspensão condicional. Desproporcionalidade entre o tempo de prestação de serviços à comunidade e a pena aplicada. In casu, são suficientes e adequadas as condições constantes do art. 78, § 2º, do codex, pelo prazo de 2 anos. Parcial provimento

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