TJRS. RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO TEMA 6 DO STF. NECESSIDADE DE REABERTURA DA INSTRUÇÃO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. MANTIDA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. RECURSO INOMINADO PREJUDICADO.
I. Caso em exame: Ação proposta objetivando o fornecimento do medicamento Empagliflozina (Jardiance) 10mg para tratamento de insuficiência cardíaca congestiva (CID10 I50.0). Sentença de procedência reformada para determinar a reabertura da instrução processual, ante a ausência de comprovação dos requisitos exigidos para a concessão judicial de medicamento não incorporado às listas do SUS, conforme o Tema 6 do STF e as Súmulas Vinculantes 60 e 61.
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