TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ABUSIVIDADE DE REAJUSTE CONTRATUAL C.C. RESTITUIÇÃO DE VALORES. TUTELA DE URGÊNCIA. REAJUSTE FINANCEIRO E POR SINISTRALIDADE. SUSPENSÃO DO ÚLTIMO REAJUSTE APLICADO. ONEROSIDADE EXCESSIVA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DEFERIDA EM PARTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.-
Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência para suspender os reajustes aplicado ao plano de saúde do agravante desde 2021, alegando-se abusividade. 2.- O agravante pleiteia a aplicação do teto da ANS para planos individuais, ante a falta de informação por parte das agravadas. 3.- A questão em discussão consiste em determinar a legalidade dos reajustes aplicado ao plano de saúde do agravante desde 2021 e a possibilidade de substituição pelo percentual aprovado pela ANS para contratos individuais. 4.- A concessão de tutela de urgência exige a probabilidade do direito e o perigo de dano irreparável, presentes no caso. 5.- Reajuste significativo no ano de 2024, sem justificativa adequada, indica onerosidade excessiva, justificando a suspensão, com substituição pelo índice da ANS. Não cabimento da tutela de urgência em relação aos índices aplicados nos anos anteriores neste momento processual. 6.- Precedentes desta Câmara. Recurso parcialmente provido
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