TJSP. Recurso em Sentido Estrito. Queixa-crime. Crime contra a honra. Difamação (CP, art. 139). Decisão que rejeitou parcialmente a queixa-crime com fulcro no CPP, art. 395, III. Ausentes indícios suficientes da subsunção da conduta apontada às elementares exigidas pelo CP, art. 139. Rejeição da queixa-crime que se impõe. Recurso não provido
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