TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. PERTINÊNCIA TEMÁTICA E OPOSIÇÃO A DECISÃO VERGASTADA. EXISTÊNCIA. NULIDADE DA SENTENÇA. NARRAÇÃO DOS FATOS. CONCLUSÃO LÓGICA. EXISTÊNCIA. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA CASSADA. CAUSA MADURA. APLICABILIDADE. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. SATISFAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DO RÉU. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO. INEXISTÊNCIA. LAUDO PERICIAL. EQUIDISTÂNCIA DAS PARTES. APROVEITAMENTO NO JULGAMENTO.
A dialeticidade se trata de princípio recursal que preconiza a necessidade de que o recurso contenha argumentos que permitam o estabelecimento de diálogo coerente e adequado entre ele e a decisão atacada. A inobservância a tal princípio enseja o não conhecimento total ou parcial da insurgência recursal. No caso, o recurso ataca com pertinência temática os fundamentos da decisão, pelo que se impõe a rejeição da tese em comento. Sendo possível deduzir da inicial narração dos fatos da qual decorra conclusão lógica, identificando-se a sua conformação ao direito invocado pela parte autora, não há que se falar em inépcia da petição inicial. Cabe ao autor o ônus da prova quanto ao fato constitutivo de seu direito e ao réu comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373, CPC). Inexistindo provas a corroborar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos alegados pelo réu, bem como comprovado pelo autor o fato constitutivo de seu direito, os pedidos iniciais devem ser julgados procedentes. Embora o julgador não esteja adstrito às conclusões periciais, sendo o expert equidistante aos interesses das partes e não havendo nos autos comprovação que infirme o laudo pericial, seu conteúdo deve ser considerado no julgamento do feito.
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