TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Servidor público municipal. Título executivo judicial que condenou o Município executado a conceder a aposentadoria voluntária ao exequente. Na fase de cumprimento de sentença, o exequente pretende cobrar valores atrasados referentes a abono de permanência. Impossibilidade. Questão não suscitada na fase de conhecimento. Título executivo judicial que não reconheceu expressamente o direito ao abono permanência. Inexistência de condenação ao pagamento de valores atrasados. Matéria que deveria ter sido tratada na fase de conhecimento. Eficácia preclusiva da coisa julgada. Aplicação dos arts. 507, 508 e 509, todos do CPC. Título judicial que fixou os honorários de sucumbência sobre o valor da condenação, inexistente no caso dos autos. Possibilidade de correção de ofício da base de cálculo da verba honorária, a fim de que incida sobre o valor da causa. Precedentes. Recurso provido, com observação
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