TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDOR MUNICIPAL - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE -
Município de Guarulhos - Agente Comunitária de Saúde - Vantagem regulamentada pelo art. 89 da Lei Orgânica do Município de Guarulhos e art. 1º e ss. do Decreto Municipal 17.664/1993 - Reconhecimetno administrativo do direito à verba em julho/2022 - Pretensão ao pagamento retroativo desde maio de 2019 - Empregados públicos admitidos pelo regime celetista - Transposição para o regime estatutário - Aplicação da tese fixada no julgamento do Tema 1143 do C. Supremo Tribunal Federal: «A Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa» - Competência da Justiça Comum Estadual - Pagamento retroativo da verba - Cabimento, no período imprescrito - O adicional de insalubridade é devido desde o início da atividade insalubre, em razão de o laudo somente atestar uma situação pré-existente, tendo natureza meramente declaratória, e não constitutiva de direito - Entendimento fixado no PUIL. Acórdão/STJ do C. STJ que não se aplica ao caso presente - Julgado cuja força vinculante se circunscreve à esfera dos Juizados Especiais Federais - Sentença mantida - Recurso improvido
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