TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada de urgência c/c indenização por danos morais. Insurgência contra decisão que indeferiu a tutela antecipada. Reforma pertinente. Pedido de manutenção do tratamento e inclusão da recém-nascida como beneficiária no plano de saúde em que a genitora é dependente. Titular do plano que é tio do neonato. Menor que nasceu prematura e necessita da continuidade do tratamento que está ocorrendo na UTI. Perigo de dano consistente no risco de eventual interrupção do tratamento, o qual pode ser irreversível. Súmula Normativa 25/2012 da Diretoria Colegiada da ANS e Lei 9.656/1998, art. 12, III, b que prevê os termos beneficiário e consumidor como sendo aqueles que têm direito à inclusão do filho nascido como dependente no plano de saúde. Ausência de limitação quando ao vínculo de filiação com o titular. Perigo de dano e a probabilidade de direito demonstrados. Concessão da tutela que se impõe. Necessidade, por sua vez, de pagamento pela agravante do valor da mensalidade referente à sua faixa etária. Prestação indispensável diante da inclusão, ainda que temporária, como beneficiária. Decisão Reformada. RECURSO PROVIDO
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