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DOC. 476.4026.1017.2462

TJSP. contrato bancário. descontos em benefício. empréstimos consignados e cartão de crédito. Autor que pleiteia a aplicação da lei 10.820/03. contratos firmados com os réus após a Lei 14.131/1921 e 14.431/22. Limitação em 35% para empréstimos consignados, 5% para RMC e 5% para RCC. Contratos que não ultrapassaram as limitações estabelecidas. Ao contrário do requerido pelo autor, a r. sentença foi muito bem fundamentada, respeitando-se a cronologia dos contratos e a data que eles foram firmados. A Lei 14.431/22, é clara ao dispor que os descontos no benefício do autor não podem ser superiores a 35% de seu vencimento líquido para empréstimo consignado, 5% para RMC e 5% para RCC. Réus que respeitaram os limites legais. Sentença mantida. Apelação não provida

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