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DOC. 476.3566.6309.4962

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - ENSINO FUNDAMENTAL - CORTE ETÁRIO - LEGALIDADE - ADC 17 / STF - TUTELA DE URGÊNCIA NEGADA - RECURSO DESPROVIDO.

Como já assentado por abalizada jurisprudência, é «constitucional a exigência de 6 (seis) anos de idade para o ingresso no ensino fundamental, cabendo ao Ministério da Educação a definição do momento em que o aluno deverá preencher o critério etário» (ADC 17, rel. Min. Edson Fachin), não havendo qualquer ilegalidade no ato de transferência da criança do 1º ano do ensino fundamental para o último ano da educação infantil se ela não tiver completado 6 (seis) anos de idade até o dia 31 de março do corrente ano.

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