Carregando…

DOC. 476.2971.3363.2306

TJSP. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO (ART. 155, § 4º, I, DO CP).

Sentença condenatória. Irresignação defensiva. Manutenção da condenação. Materialidade e autoria devidamente comprovadas, especialmente em razão da confissão judicial do apelante. Incabível a aplicação do princípio da insignificância, em razão dos prejuízos causados pelo autor. Dosimetria. Redução da pena-base. Impossibilidade. Havendo diversas condenações anteriores com trânsito em julgado, não há bis in idem se uma for considerada como maus antecedentes e a outra como reincidência. Fixação do regime inicial semiaberto. Para além das circunstâncias negativas dos antecedentes e da reincidência, já valoradas na primeira e segunda fases da dosimetria, as demais circunstâncias são favoráveis, não tendo havido especial gravidade no cometimento do crime pelo réu, que foi abordado pelos agentes, não resistiu e, durante o processo, cooperou com a justiça, confessando o cometimento do crime, ademais sem violência ou grave ameaça à pessoa. Recurso parcialmente provido. Sentença reformada em parte

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito