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DOC. 476.1413.5772.1965

TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.

Descumprimento de perímetro de monitoração eletrônica e atraso no retorno da saída temporária. Decisão do Juízo das execuções que desclassificou a conduta praticada pela sentenciada para falta de natureza média. Insurgência ministerial, buscando o reconhecimento de falta grave, com a interrupção do lapso temporal para fins de progressão de regime e a perda de 1/3 (um terço) dos dias remidos. Falta grave não configurada. Condutas que não se amoldam aa LEP, art. 50, VI. Sentenciada retornou ao estabelecimento prisional na data determinada, porém fora do horário estipulado. Conduta que caracteriza falta disciplinar de natureza média, tipificada no art. 45, XXII, da Resolução SAP 144/2010. Recurso desprovido

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