TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Arrolamento - Plano de partilha que atribui à viúva meeira o usufruto do imóvel, e aos herdeiros a nua-propriedade plena - Juiz que indeferiu a renúncia da meação e determinou a lavratura de escritura pública de doação - Insurgência da meeira e herdeiros - Cabimento - Ausência de óbice legal para que à viúva meeira seja atribuído o usufruto do imóvel e aos herdeiros-filhos seja destinada a nua-propriedade plena sobre o imóvel, único bem a partilhar - Partes maiores e capazes e bem patrimonial disponível - Direitos patrimoniais de caráter privado, passiveis de transação e homologação judicial - Inteligência dos arts. 841 e 842 do Código Civil - Precedentes desta Corte - Necessário, no entanto, que a anuência das partes envolvidas seja colhida por meio de termo judicial, no próprio processo - RECURSO PROVIDO, com observação
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