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DOC. 475.9871.3140.7091

TJSP. Direito do consumidor. Contratos de consumo. Bancários. Apelação cível. Empréstimo consignado. Instituição financeira que não se desincumbiu do ônus probatório. Inexistência de relação jurídica. Devolução dos descontos na forma simples. Ausência de dano moral. parcial provimento. I. Caso em exame 1. Trata-se de apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos da autora. II. Questões em discussão 2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se a regularizada a representação processual da autora; (ii) se comprovada a contratação dos empréstimos consignados; (iii) se devida a restituição em dobro; (iv) se é devida a compensação com os valores depositados em conta bancária de titularidade da autora; (v) se configurado o dano moral; e (vi) se há litigância de má-fé pela autora e se há indícios de litigância predatória. III. Razões de decidir 3. Representação processual da autora regularizada. Vício sanado. 4. Decadência. Não ocorrência. Autora que teve a interdição decretada antes da suposta contratação dos empréstimos consignados impedindo a contagem de prazo. 5. Contratos não apresentados pelo réu, a quem cabia o ônus da prova. Relação jurídica inexistente. 6. Violação da boa-fé objetiva. Devida a devolução dos valores, vez que os descontos foram indevidos, com compensação dos valores eventualmente recebidos pela autora. Restituição deve ser feita na forma simples, levando em consideração a modulação dos efeitos do EAREsp. Acórdão/STJ. 7. Termo inicial dos juros moratórios a partir de cada desconto indevido. 8. Correção monetária e juros. Aplicação da taxa SELIC, sem atualização, até a vigência da Lei 14.905/2024 e, depois dela, a sua própria previsão de juros e correção, conforme a nova redação dos arts. 389, parágrafo único, e 406, ambos do CC. 9. Dano moral não configurado. Mero aborrecimento. Não comprovação de violação dos direitos da personalidade. 10. Diante do parcial provimento do recurso, não há que se falar em litigância de má-fé e em prática de litigância abusiva. IV. Dispositivo 11. Apelação cível conhecida e parcialmente provida. ________ Dispositivos relevantes citados: CC, art. 406; CPC/2015, art. 80; Lei 14.950/2024. Jurisprudência relevante citada: STJ, Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial Acórdão/STJ (Tema 929); STJ, Tema Repetitivo 112, Súmula 54; TJSP, Agravo de Instrumento 2086900-20.2021.8.26.0000, Ação Rescisória 2083055-82.2018.8.26.0000, Apelação cível 1001298-72.2024.8.26.0356, Apelação Cível 1009337-56.2023.8.26.0077.

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