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DOC. 475.9511.4252.5534

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL -PRELIMINAR - INÉPCIA DA INICIAL - REJEIÇÃO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - TAXA MENSAL DE JUROS REMUNERATÓRIOS - INSTRUÇÃO NORMATIVA 28/2008 DO INSS - OBSERVÂNCIA - CUSTO EFETIVO TOTAL (CET) - LIMITAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE.

Não se há de falar em inépcia da petição inicial, se a parte autora formula pedido certo e determinado, especificando claramente as cláusulas contratuais que pretende revisar. Estando dentro dos parâmetros da taxa máxima de juros remuneratórios prevista na Instrução Normativa 80 do INSS para as operações de empréstimo consignado nos benefícios previdenciários, deve ser mantida a taxa de juros remuneratórios livremente avençada entre as partes. As instruções normativas exaradas pelo INSS regulam, tão somente, a limitação da taxa de juros remuneratórios dos empréstimos consignados e não da taxa representativa do custo efetivo total (CET), na qual são incluídos, por exemplo, tributos e tarifas.

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