TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. JUROS DE MORA. DATA DA CITAÇÃO. SÚMULA 426/STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ÍNDICES IPCA E SELIC. LEI 14.905/24. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ADEQUADO ARBITRAMENTO POR EQUIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. -
Nos termos da Súmula 426/STJ, os juros de mora relativos à indenização do seguro DPVAT fluem a partir da data da citação.
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