Carregando…

DOC. 475.8254.7134.7395

TJSP. EXECUÇÃO FISCAL.

Rio Claro. Sentença que julgou extinto o feito, reconhecendo a prescrição intercorrente. Irresignação da parte exequente. Cabimento. Prescrição intercorrente não configurada. Ausência de intimação da Fazenda Pública acerca de qualquer ato processual. Hipótese em que, após o despacho inicial e a expedição de carta para citação, não foi dado impulso oficial ao processo, na medida em que, mesmo após provocação da parte credora (protocolada em 15/09/2014, mas juntada aos autos apenas em 20/02/2024), não foi sequer dada vista dos autos ao Município. Demora na tramitação do feito não imputável à parte exequente. Aplicação da Súmula 106 do C. STJ. Decreto de prescrição e extinção do feito afastado. Recurso provido

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito