TJSP. TRANSPORTE RODOVIÁRIO (PESSOAS). SÃO PAULO A BRASÍLIA. QUEBRA DO ÔNIBUS NO TRAJETO. DEMORA DA RÉ PARA OFERECER SOLUÇÃO AOS PASSAGEIROS. AUTOR QUE VIAJAVA EM RAZÃO DE ENTREVISTA NO CONSULADO AMERICANO PARA OBTENÇÃO DE VISTO E BUSCOU ALTERNATIVA PARA CHEGAR NO DESTINO COM TEMPO PARA NÃO PERDER O COMPROMISSO. DANOS MATERIAIS E MORAIS COMPROVADOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA INTEGRALMENTE CONFIRMADA. O
apelado provou que tinha entrevista no Consulado Norte-Americano em Brasília para obtenção de visto agendada e que contratou transporte para embarcar em ônibus na Rodoviária do Tietê e desembarcar em Brasília no dia 19/12/2023 as 9h35, com boa margem de tempo para o deslocamento até o seu destino de interesse. A petição inicial afirma que o coletivo apresentou defeito em 18/12/2023 por volta das 21h30, parando na Rodovia Anhanguera próximo de Limeira, e, que, até as 00h38 do dia 19/12/2023, a ré não havia providenciado alguma solução para ele prosseguir viagem, razão pela qual chamou um veículo de aplicativo para ir até o aeroporto de Viracopos. As 01h34 a ré enviou mensagem ao autor de que outro ônibus chegaria ao local da pane «dentro de 50 minutos», mas ele já não estava mais ali e buscava de alternativa para chegar em tempo para a entrevista agendada. Em Viracopos descobriu que o próximo voo para Brasília sairia de Guarulhos, tendo se deslocado de taxi para a Rodoviária da Barra Funda, onde «pode se banhar», seguindo ao aeroporto em veículo de aplicativo. Ali chegando comprou passagem aérea para
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito