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DOC. 475.8056.4356.0662

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEVANTAMENTO DE DEPÓSITO JUDICIAL. CONTROVÉRSIA A RESPEITO DA PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS AINDA NÃO DECIDIDA EM DEFINITIVO. RECURSO DESPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. I. 

Caso em Exame 1. Ação indenizatória em que as partes celebraram acordo homologado judicialmente. A parte ré depositou a última parcela do acordo em juízo, devido a ordens de arresto e penhora contra a parte autora. A agravante pleiteia o levantamento do valor, alegando não subsistir mais óbices para tanto. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste na possibilidade de levantamento da quantia depositada judicialmente em favor da agravante, diante da pendência de trânsito em julgado do acórdão que suspendeu a penhora no rosto dos autos. III. Razões de Decidir3. Acertada a decisão do juízo de origem mantendo a suspensão do levantamento da quantia, considerando a pendência de julgamento do Recurso Especial versando, inclusive, sobre a validade do acórdão que determinou o levantamento da penhora no rosto dos autos. 4. A decisão é fundada no dever de cautela, considerando o risco de grave lesão de reparação incerta a direitos de credor. Precedentes jurisprudenciais. 4. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido, com observação sobre a possibilidade de levantamento mediante caução idônea. Tese de julgamento: 1. A manutenção da suspensão do levantamento de valores é justificada pelo dever de cautela diante de pendências judiciais. 2. Possibilidade de levantamento mediante prestação de cautela idônea

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