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DOC. 475.7465.5092.5540

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - INÉPCIA DA INICIAL - NÃO VERIFICAÇÃO - ART. 330, §2º, DO CPC - IMPUGNAÇÃO ADEQUADA DO ENCARGO ABUSIVO - DESNECESSIDADE DE QUANTIFICAÇÃO DO VALOR INCONTROVERSO - TEORIA DA CAUSA MADURA - INAPLICABILIDADE - SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.

Nas demandas que tenham por objeto a discussão de dívida oriunda de empréstimo, financiamento ou alienação de bens, incumbe ao autor, já na petição inicial, especificar as obrigações que pretende controverter, quantificando, na oportunidade, o valor incontroverso, que deverá continuar sendo pago no tempo e modo contratados, sob pena de inépcia (CPC/2015, art. 330, § 2º). Entretanto, restando demonstrado, in casu, que a parte autora cuidou de trazer aos autos os motivos e os documentos necessários para a revisão da cláusula discutida sub judice, afigura-se despropositada a declaração de inépcia da peça de ingresso. Não estando a causa madura para julgamento, afasta-se a aplicação do disposto no art. 1.013, § 4º do CPC.

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