TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA DE ORDEM. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE CÂMARA DE DIREITO PRIVADO E CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA. INEXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO.
Execução individual de ação coletiva. Resolução Tribunal Pleno 01/2023 que alterou o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Art. 6-C e, do RITJERJ que estabeleceu a competência das Câmaras de Direito Público. Competência em razão da matéria. A transformação das Câmaras não envolve redistribuição de processos e faz cessar a prevenção relativa aos feitos anteriormente distribuídos às Câmaras Cíveis extintas, quando houver a alteração da respectiva competência em razão da matéria nos termos do art. 2º da Resolução OE 01/2023. Conflito de negativo de competência que se suscita nos termos do voto do Desembargador Relator.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito