TJRJ. APELAÇÃO. ROUBO TENTADO - CONDENAÇÃO ¿ RECURSO DA DEFESA¿ DEFESA BUSCANDO ABSOLVIÇÃO ¿ INSUFICIÊNCIA DA PROVA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO ¿ DOSIMETRIA - 1-
conforme se depreende, os depoimentos da vítima, na distrital e em juízo, estão em consonância entre si e com as declarações do seu colega João, além de serem corroborados pelos relatos dos policiais. O réu, foi revel, não dando sua versão dos fatos em juízo e na distrital usou o seu direito constitucional de permanecer em silêncio, desistindo de tentar se defender. Dito isso, restou claro a este julgador, que na data descrita na denúncia o réu tentou subtrair das mãos de Samuel o telefone celular que ele tinha consigo e este, por se negar a entregar, foi derrubado por ele no chão, momento em que seu amigo João entrou em luta corporal com Anderson para tentar defender Samuel, sendo a luta avistada pelos policiais que fizeram a abordagem nesse exato momento. A defesa não trouxe aos autos um só fato que pudesse fazer desmerecer o que foi dito pela vítima ou pelos policiais, sendo certo que não há também qualquer indício de haver algum motivo para que Samuel quisesse incriminar Anderson injustamente, motivo pelo qual seu depoimento deverá ser tido como verdadeiro. A violência empregada para caracterizar o crime de roubo igualmente foi comprovada, pois a vítima foi muito clara ao afirmar, como já dito, que ao segurar seu celular para que o réu não conseguisse subtraí-lo, este o empurrou e o derrubou no chão, machucando seu joelho, na tentativa de obter êxito em sua empreitada criminosa, sendo impedido de ter sucesso porque João entrou em luta corporal com Anderson e nesse momento os policiais chegaram e os levaram para a delegacia. Destarte, não há que se falar em desclassificação para furto, estando certo o reconhecimento da prática do roubo tentado. 2- Outrossim, verifico que a dosimetria se encontra escorreita, não merecendo ser acolhido o pleito defensivo para que seja aplicada a fração máxima pela tentativa eis que, como foi dito na sentença atacada, o réu praticou todos os atos executórios, não chegando à consumação por muito pouco. 3- O regime aplicado pelo juízo de piso se mostrou correto tendo em vista o quantum da pena aplicado e a condição de reincidente do acusado. RECURSO DESPROVIDO.
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