TJSP. PENAL. APELAÇÃO. DESACATO E AMEAÇA. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA.
Pretendida, preliminarmente, a anulação da sentença, a fim de que seja rejeitada a denúncia. Subsidiariamente, requer-se a reforma da r. sentença para absolver o apelante, com fundamento no art. 386, II e III do CPP. Impertinência.
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