Carregando…

DOC. 475.4604.7308.5810

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUTAL C/C DANOS MORAIS - EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADA - ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL CULPA DO EMPREENDEDOR - RETENÇÃO CONTRATUAL - AFASTADA - MULTA RESCISÓRIA - APLICAÇÃO DO VALOR CONTRATUAL - TEMA 971 STJ - DANOS MORAIS - CONFIGURADOS - VALOR DA INDENIZAÇÃO PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, indeferindo, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias. Do que constam nos autos, forçoso reconhecer que o atraso da entrega de obras se deu exclusivamente por culpa do empreendedor, não havendo que se falar na excludente de atraso de entrega do empreendimento por culpa da concessionaria de água e esgoto. Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao CDC, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento. (Súmula 543, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/08/2015, DJe 31/08/2015) A multa rescisória estipulada no contrato em caso de inadimplemento do comprador é de 10% (dez por cento) sobre o valor efetivamente pago, devendo ser aplicada por ao inadimplemento do vendedor, conforme julgado do STJ sob a sistemática dos recursos repetitivos. Tese firmada: «No contrato de adesão firmado entre o comprador e a construtora/incorporadora, havendo previsão de cláusula penal apenas para o inadimplemento do adquirente, deverá ela ser considerada para a fixação da indenização pelo inadimplemento do vendedor. As obrigações heterogêneas (obrigações de fazer e de dar) serão convertidas em dinheiro, por arbitramento j udicial» (Tema 971- STJ). O valor da indenização por danos morais deve ser arbitrado levando-se em conta o princípio da proporcionalidade, as condições do ofendido, a capacidade econômica da empresa ofensora, bem como a reprovabilidade da conduta ilícita praticada não devendo se transformar em ganho desmesurado, deixando de corresponder à causa da indenização.>

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito