TJSP. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - FRAUDE E SIMULAÇÃO EM PROCEDIMENTO LICITATÓRIO - PREJUÍZO AO ERÁRIO -
Carta Convite 38/2010 - Aquisição de material de divulgação destinado ao evento VIII Semana de Fitoterapia - Prof. Walter Radamés Accorsi, realizado no Auditório da CATI, em Campinas - Julgamento antecipado, com condenação por dano ao erário (art. 10, VIII, Lei 8.429/1992) - Cerceamento de defesa - Ocorrência - Existência de matéria fática controvertida (responsabilidade dos requeridos, prestação dos serviços e prejuízo ao erário) - Impossibilidade de condenação com base, apenas, em elementos de prova produzidos unilateralmente pelo «Parquet» (notadamente os colacionados com o inquérito civil), sem a necessária corroboração judicial, sem possibilitar, ainda, eventual especificação de provas - Precedentes do C. STJ e deste E. Tribunal - Processo anulado, a partir da r. sentença, a fim de que seja oportunizada às partes a especificação de provas, com demonstração específica e pormenorizada da respectiva pertinência, seguida de eventual abertura da fase instrutória, ou de indeferimento devidamente fundamentado, e ulterior prolação de sentença.
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