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DOC. 475.2315.5099.7974

TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. INDEFERIMENTO. FALTAS GRAVES. AVALIAÇÃO DO REQUISITO SUBJETIVO. CONSIDERAÇÃO DO HISTÓRICO PRISIONAL COMPLETO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Agravo em execução interposto contra decisão que indeferiu o pedido de livramento condicional, com fundamento no não preenchimento do requisito subjetivo, em razão de faltas graves cometidas pelo agravante durante o cumprimento da pena. O agravante cumpre pena de mais de 11 anos por roubo majorado e furto e alegou que as faltas graves com mais de 12 meses de ocorrência não deveriam ser consideradas para a análise do benefício.

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