TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Execução de título extrajudicial - Pretensão do exequente de penhora das cotas sociais do executado em empresa que figura como sócio, bem como indisponibilidade de imóveis de titularidade do devedor - Decisão agravada de indeferimento dos pedidos - PENHORA DAS COTAS SOCIAIS DO SÓCIO EM SOCIEDADE EMPRESÁRIA - CABIMENTO - Inteligência dos art. 835, IX e 861, do CPC - Ausência de administrador judicial na comarca que não obsta a penhora das cotas sociais - Procedimento de penhora das cotas sociais que admite a possibilidade excepcional de participação do administrador judicial em procedimento de liquidação das cotas, caso solicitado pelo exequente e a liquidação não puder ocorrer de outros meios - Limitação da penhora até o limite da dívida - PEDIDO DE INDISPONIBILIDADE DOS IMÓVEIS - NÃO CABIMENTO NO CASO - Elementos dos autos que permitem verificar a existência de garantia suficiente da execução - Penhora de imóvel dado em garantia pelo executado, atrelada á penhora das cotas sociais, que, em princípio, se mostram medidas suficientes para satisfazer a execução - Indisponibilidade abstrata de bens, ou de bens específicos do devedor, que, em regra, não se prestam para substituir arresto ou penhora - Possibilidade, ademais, de averbação premonitória da execução nas matrículas dos imóveis dos devedores, de forma a permitir o reconhecimento de ineficácia de eventual alienação, em ralação ao exequente - Decisão agravada parcialmente reformada - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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