TJSP. Apelação. Transporte aéreo internacional. Ação de obrigação de fazer. Sentença de procedência. Recurso da ré. 1. Efeito suspensivo ao recurso de apelação. Pedido prejudicado, tendo em vista o julgamento do mérito. 2. Oferta de passagem aérea em classe executiva com valor promocional. Realocação para a classe econômica depois do pagamento da passagem e emissão de bilhetes. Princípio da vinculação da oferta. Responsabilidade objetiva da companhia aérea (CDC, art. 14). Alegado erro grosseiro na emissão da passagem, não comprovado, que configura fortuito interno. Tutela provisória confirmada para garantir o embarque dos autores na classe executiva. 3. Multa cominatória fixada em R$ 30.000,00 em caso de descumprimento da obrigação de fazer. Razoabilidade do montante fixado, que não é excessivo e visa a garantia da efetividade da ordem judicial. Questão que poderá ser dirimida, ademais, na fase de cumprimento de sentença, se o caso. 4. Sentença mantida, majorados os honorários advocatícios em razão do trabalho recursal adicional. Recurso desprovido
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito