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DOC. 474.9709.0779.8622

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - PRESTAÇÃO DE CONTAS DA ADMINISTRAÇÃO DO SINDICATO. IRREGULARIDADE. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA DECISÃO RECORRIDA. COTEJO ANALÍTICO. INOBSERVÂNCIA. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

Os trechos reproduzidos nas razões recursais não atendem aos fins dos, I e III do § 1º-A do CLT, art. 896 (incluídos pela Lei 13.015/2014) , porque não abrangem todos os fundamentos de fato e de direito adotados pela Corte Regional para dirimir a discussão sobre a matéria debatida, de sorte que a transcrição, tal como efetuada no recurso de revista, não permite a compreensão precisa das premissas em que o Regional se embasou para julgar a matéria, ficando inviabilizada a admissão do apelo. Agravo de instrumento a que se nega provimento .

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