TJRJ. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. TORRE DE TELEFONIA. REVISÃO DO VALOR DO ALUGUEL. PROVA PERICIAL. MÉTODO DE PARTICIPAÇÃO DE RENDA. POSSIBILIDADE. VALOR FIXADO PROPORCIONAL. I.
Caso em exame: Pretende a autora a revisão do aluguel referente ao contrato de locação não residencial de espaço para instalação de uma torre para telefonia móvel. A sentença fixou o aluguel da locação celebrada entre as partes em R$ 9.397,14, a partir de novembro de 2023, reajustado anualmente pelo índice previsto no contrato (IPC-FIPE). Condenou a ré nas custas processuais e em honorários advocatícios fixados em 10% sobre o proveito econômico. Apela a ré pela anulação da sentença para realização de nova perícia, ou seja homologado o valor de R$ 3.296,14, ou, ainda, de R$ 1.137,20 indicados pelo perito, bem como seja fixada sucumbência em desfavor da autora.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito