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DOC. 474.8433.4895.1257

TJRJ. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. TORRE DE TELEFONIA. REVISÃO DO VALOR DO ALUGUEL. PROVA PERICIAL. MÉTODO DE PARTICIPAÇÃO DE RENDA. POSSIBILIDADE. VALOR FIXADO PROPORCIONAL. I.

Caso em exame: Pretende a autora a revisão do aluguel referente ao contrato de locação não residencial de espaço para instalação de uma torre para telefonia móvel. A sentença fixou o aluguel da locação celebrada entre as partes em R$ 9.397,14, a partir de novembro de 2023, reajustado anualmente pelo índice previsto no contrato (IPC-FIPE). Condenou a ré nas custas processuais e em honorários advocatícios fixados em 10% sobre o proveito econômico. Apela a ré pela anulação da sentença para realização de nova perícia, ou seja homologado o valor de R$ 3.296,14, ou, ainda, de R$ 1.137,20 indicados pelo perito, bem como seja fixada sucumbência em desfavor da autora.

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