TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINARES - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL - NÃO VERIFICADA - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA - REJEIÇÃO - PLANO DE SAÚDE - CIRURGIA - MITRACLIP - COBERTURA CONTRATUAL - PROCEDIMENTO - ROL DA ANS - TAXATIVIDADE AFASTADA - LEI 14.454/22 - POSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO - CONDIÇÕES - PREENHCIMENTO -- DANO MORAL - NEGATIVA DE COBERTURA - ATO ILÍCITO - OCORRÊNCIA - QUANTUM - FIXAÇÃO - MÉTODO BIFÁSICO. 1.
Não há ofensa ao princípio da dialeticidade quando as razões recursais apontam as razões pelas quais a sentença deve ser reformada. 2. Nos termos do art. 292, V e VI, do CPC/2015 «na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles.» 3. O entendimento do STJ sobre a taxatividade do rol da ANS foi superado pela edição da Lei . 14.454/2022, a qual restaurou a tese do rol exemplificativo, com condicionantes. 3. O dano moral ocorre quando há lesão aos direitos da personalidade da vítima, como suas liberdades (crença, profissão, locomoção), honra (subjetiva ou objetiva), imagem, vida privada, nome, integridade física, integridade psíquica e integridade intelectual. 4. Há dano moral nos casos de injusta recusa de cobertura de tratamento por operadora de plano de saúde, pois tal fato agrava a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do segurado. 5. O arbitramento da quantia devida para compensação do dano moral deve considerar os precedentes em relação ao mesmo tema e as características do caso concreto (a gravidade do fato em si, a responsabilidade do agente, a culpa concorrente da vítima e a condição econômica do ofensor).
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