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DOC. 474.7387.7023.7770

TJSP. Técnica de Enfermagem do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo. Sentença que (a) extinguiu o feito, sem julgamento do mérito, em relação à FESP e ao pedido de alteração da base de cálculo do quinquênio e da sexta-parte; (b) julgou improcedente o pleito de recálculo do adicional de insalubridade; e (c) acolheu o pedido de incidência do Prêmio de Incentivo sobre o 13º e as férias. Insurgência da demandante. Pontual acatamento. Ilegitimidade passiva da FESP que se mantém. Autora que é empregada do Hospital das Clínicas, autarquia de regime especial, com personalidade jurídica própria e autonomia administrativa e financeira. Mérito. Impossibilidade de discussão da base de cálculo dos adicionais temporais. Requerente que sequer tem tempo de serviço necessário para concessão do quinquênio e da sexta-parte. Reflexos de verba de plantão sobre férias e décimo terceiro salário. Demonstrativos de pagamento que comprovam o devido adimplemento das parcelas pleiteadas. Base de cálculo do adicional de insalubridade. Inaplicabilidade do salário-mínimo como indexador, conforme Súmula Vinculante 4/STF, do STF. Direito ao recálculo reconhecido, com incidência das Leis Complementares Estaduais 432/1985 e 1.179/2012. Reflexos do adicional de insalubridade. Incidência sobre férias acrescidas do terço constitucional e décimo terceiro salário, em conformidade com os arts. 7º, VIII e XVII, da CF/88. Inviabilidade, de outro lado, de incidência sobre verbas de plantão, fixadas por coeficiente da UBV. Precedentes. Sentença reformada em parte. Recurso parcialmente provido

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