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DOC. 474.6000.5865.7278

TJRS. HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A HONRA. CODIGO PENAL, art. 138. RECEBIMENTO DA QUEIXA-CRIME. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ORDEM DENEGADA.

1. A ação constitucional de habeas corpus deve sofrer interpretação restritiva, sendo admissível apenas nas hipóteses em que evidenciado constrangimento ilegal que atente contra a liberdade ambulatorial do indivíduo, atual ou iminente, o que não é o caso dos autos.

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