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DOC. 474.5301.1649.5829

TJSP. Direito Processual Civil. Agravo Interno. Gratuidade de Justiça. Pedido indeferido. I. Caso em Exame 1. Agravo Interno interposto por Selecta Comércio e Indústria S/A. (Massa Falida) contra decisão que indeferiu pedido de gratuidade de justiça em Apelação. Ação original movida por Vicente Alves dos Santos contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outros, buscando indenização por danos materiais e morais decorrentes de reintegração de posse. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão de gratuidade de justiça à pessoa jurídica em processo de falência, sem comprovação concreta de insuficiência de recursos. III. Razões de Decidir 3. A CF/88 e o CPC preveem a gratuidade de justiça para aqueles que comprovarem insuficiência de recursos. 4. A jurisprudência do STJ exige comprovação concreta da impossibilidade de arcar com despesas processuais para concessão do benefício a pessoas jurídicas, mesmo em falência. 5. Constatou-se que houve recolhimento de preparo em outros recursos, o que afasta a alegação de insuficiência de recursos. IV. Dispositivo e Tese 6. Agravo Interno desprovido. Tese de julgamento: 1. A concessão de gratuidade de justiça a pessoas jurídicas requer comprovação concreta de insuficiência de recursos. 2. A mera alegação de falência não é suficiente para deferimento do benefício. 3. O recolhimento de preparo em outros recursos indica capacidade financeira para arcar com despesas processuais

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