TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. MULTA PREVISTA NO art. 1.021, §4º, DO CPC/2015. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O Embargante não demonstrou a existência de nenhuma das hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, mas pretendeu a reforma do que foi decidido no que diz respeito à aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. II . Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
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