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DOC. 474.4302.9919.7509

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - LINHA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - IMISSÃO NA POSSE - UTILIDADE PÚBLICA - IMISSÃO INTEGRAL E PROVISÓRIA NA POSSE - POSSIBILIDADE - REQUISITOS - PRESENÇA.

Cabe à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, declarar a utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão administrativa, das áreas necessárias à implantação de instalações de concessionários, permissionários e autorizados de energia elétrica, na forma da Lei 9.074/95, art. 10. Tendo sido preenchidos os requisitos do Decreto-lei 3.365/1941, art. 15, impõe-se o deferimento da imissão provisória na posse em razão de servidão administrativa, sendo que não se pode olvidar que o depósito do valor unilateralmente estipulado pelo Poder Público não se confunde com o valor definitivo da indenização, que será quantificado ao final da lide, após a devida instrução probatória.

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