TJSP. AÇÃO DE COBRANÇA.
Ação fundada em cobrança de despesas de estadias e serviço de guincho referente a veículo automotor alienado fiduciariamente. Remuneração pelo exercício de depósito de veículo automotor em pátio da autora. Bem depositado após a propositura de busca e apreensão pelo Banco réu. Despesas que têm natureza de obrigação «propter rem» e, por isso, incumbem ao credor fiduciário. Limitação de quantidade diária que somente incide na hipótese de recolhimento determinado por infrações administrativas. Valores de estadia devidos pelo réu a partir da notificação, tratando- se de obrigação sem termo final. Aplicação do art. 397, parágrafo único do CC. Precedentes do C. STJ e deste E. Tribunal. Obrigação de retirada do veículo do pátio do autor. Fixação de multa de R$500,00, que não se afigura excessiva. Observação de que a intimação pessoal da multa imposta, com fundamento na Súmula 410, do C. STJ, deve ser levada a efeito perante o MM. Juízo «a quo". Recurso da autora parcialmente provido e do requerido não provido.
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