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DOC. 474.3167.4958.0881

TJRS. DIREITO PENAL. AÇÃO PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E DIREÇÃO SEM HABILITAÇÃO, GERANDO PERIGO DE DANO. CONDENAÇÃO MANTIDA.

I. Caso em exame  Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público contra o acusado, imputando-lhe a prática dos crimes previstos nos CTB, art. 306 e CTB art. 309, por conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da ingestão de álcool e, concomitantemente, sem possuir habilitação, realizando manobras perigosas em via pública. Após sentença condenatória, a defesa interpôs apelação, sustentando a absolvição pelo delito do CTB, art. 309 ou, subsidiariamente, a aplicação do princípio da consunção e a redução do tempo de suspensão do direito de dirigir.

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