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DOC. 474.2380.8460.6459

TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO E DAS TELECOMUNICAÇÕES. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRATO DE COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURA. PREÇO POR PONTO DE FIXAÇÃO. INJUSTO E NÃO RAZOÁVEL. PREÇO DE REFERÊNCIA DA RESOLUÇÃO CONJUNTA 004/2014. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA. REDUÇÃO DO VALOR FIXADO. POSSIBILIDADE. RESSARCIMENTO DOS VALORES COBRADOS À MAIOR. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta pela Cemig Distribuição S/A. contra a sentença que, nos autos da ação ordinária ajuizada por pessoa jurídica prestadora de serviço de telecomunicações, julgou procedente o pedido inicial para determinar à requerida a adoção do preço de referência estabelecido na Resolução Conjunta 004/2014 da ANEEL/ANATEL, desde a celebração do contrato firmado entre as partes, com a efetiva atualização pelo índice ali previsto, assegurada a mesma dinâmica às renovações de trato sucessivo.

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