TST. AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422/TST, I - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1.
Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao recurso de revista da CEMIG, que versava unicamente sobre reflexos de horas extras e de horas de sobreaviso em repousos semanais remunerados, em face da intranscendência da matéria. Também ficou registrada a incidência sobre a revista da barreira do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST, detectada no despacho de admissibilidade a quo, a contaminar a transcendência, acrescentando que o Regional decidiu em conformidade com o disposto na Súmula 172/STJ . 2. No agravo interno, a Reclamada não combate os fundamentos do despacho agravado, porquanto reproduz as razões já alinhadas na revista, inclusive com expressamente menção a temas que não foram analisados pelo despacho agravado. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422/TST, I, revelando-se manifestamente infundado, inadmissível e protelatório. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito