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DOC. 474.2058.9196.7740

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - REJEIÇÃO - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - INVALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO POR ERRO SUBSTANCIAL - PRAZO DECADENCIAL DE QUATRO ANOS - ART. 178, II, DO CÓDIGO CIVIL - CONFIGURAÇÃO DA DECADÊNCIA - RECONHECIMENTO - CONVERSÃO EM CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COMUM E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NÃO CABIMENTO - REFORMA DA SENTENÇA. 1.

O prazo para se pleitear a invalidação do negócio jurídico por erro é de quatro anos, contados do dia em que se realizou o negócio, sob pena de decadência do direito de anulação (art. 178, II, do Código Civil).

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