TJSP. CUMPRIMENTO SENTENÇA
Pretensão do agravante de que seja declarado o não ressarcimento pela Fazenda da taxa judiciária em razão da instauração do incidente de cumprimento de sentença, por estar isenta a Municipalidade do pagamento da mencionada taxa - A Fazenda está obrigada a ressarcir o valor já pago pelo exequente, não por força da legislação tributária, mas do princípio da sucumbência - Prevê o art. 4º, § 13, da Lei Estadual 11.608/2003, dispositivo acrescentado pela Lei 17.785, de 03 de outubro de 2023, que «ao dar início à execução, o exequente incluirá no demonstrativo de débito a taxa prevista nos, III a IV do presente artigo".
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