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DOC. 473.9373.2486.9200

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - RECURSO DA DEFESA - ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE OU AUSÊNCIA DE DOLO - COISA ABANDONADA - ARGUMENTOS IMPROCEDENTES - ATIPICIDADE DA CONDUTA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - DECOTE DA QUALIFICADORA DA ESCALADA - INVIABILIDADE - PRESCINDIBILIDADE DO LAUDO PERICIAL - COMPROVAÇÃO NA PROVA INDIRETA - AFASTAMENTO DA DESVALORAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - INCABÍVEL. 1.

Não há que falar em absolvição por atipicidade da conduta, por erro de tipo, ou ausência de dolo, quando o agente possui condições de supor que o bem não se tratava de coisa abandonada. 2. Inviável a aplicação do princípio da insignificância, por não encontrar previsão no ordenamento jurídico, e ainda porque a conduta do réu não é minimamente ofensiva ao bem jurídico tutelado, uma vez que o furto de fios elétricos acarreta prejuízos sociais e patrimoniais. 3. A incidência da qualificadora do art. 155, § 4º, II, do CP, prescinde de laudo pericial, podendo ser demonstrado o esforço comum na prova indireta. 4. Tendo a repercussão do fato fugido da normalidade e transcendido o resultado típico, deve ser mantida a desvaloração das consequências do crime. 5. Recurso improvido. V.V: Em se tratando de infração que deixa vestígios, a ausência de laudo pericial conclusivo inviabiliza a prova da materialidade da escalada, conforme disposto no CPP, art. 158, não podendo tal constatação ser suprida pela confissão do acusado, ou tampouco pelas informações fornecidas por testemunhas/vítima.

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